Decreto 25125, de 13 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral Militar
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 58/1935, Série I de 1935-03-13.
- Data: 1935-03-13
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Sumário
Permite ao Governo da metrópole, sempre que alguma colónia houver impossibilidade de se constituir o tribunal militar para julgamento de qualquer processo crime, determinar em portaria que os acusados sejam julgados em tribunal militar de outra colónia ou em um dos tribunais militares territoriais de Lisboa.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272110.dre.pdf .
Aviso
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