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Decreto 25125, de 13 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 58/1935, Série I de 1935-03-13.
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Sumário

Permite ao Governo da metrópole, sempre que alguma colónia houver impossibilidade de se constituir o tribunal militar para julgamento de qualquer processo crime, determinar em portaria que os acusados sejam julgados em tribunal militar de outra colónia ou em um dos tribunais militares territoriais de Lisboa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272110.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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