Despacho-extracto 5841/2010, de 31 de Março
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DA SAÚDE-MINISTÉRIO DA SAÚDE
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 63, de 31.03.2010, Pág. 16766
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Data:
2010-03-31
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Secções desta página::
Publica a lista de entidades e valências, da Direcção-Geral da Saúde, cujo processo de licenciamento foi concluído durante o ano de 2009.
Despacho (extracto) n.º 5841/2010
Nos termos e para os efeitos do disposto n.º 2 do artigo 14.º do
Decreto-Lei 167/2002, de 18 de Julho, procede-se à publicação da lista de entidades e valências
cujo processo de licenciamento foi concluído durante o ano de 2009:
(ver documento original)
23 de Março de 2010. - O Director-Geral,
Francisco George.
203079891
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/31/plain-272091.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/272091.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-07-18 -
Decreto-Lei
167/2002 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime jurídico relativo ao licenciamento e ao funcionamento das entidades que desenvolvem actividades nas áreas de protecção radiológica e transpõe para a ordem jurídica interna disposições relativas às matérias de dosimetria e formação, da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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