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Edital (extrato) 838/2016, de 7 de Setembro

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Sumário

Discussão pública do projeto de Regulamento para atribuição de auxílios económicos aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública no Município de Aguiar da Beira

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 838/2016

Discussão pública do projeto de Regulamento para atribuição de auxílios económicos aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico

da rede pública no Município de Aguiar da Beira

Nos termos e para os efeitos do artigo n.º 101.º do Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro, torna-se público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 17/08/2016, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública do projeto de Regulamento para atribuição de auxílios económicos aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública no Município de Aguiar da Beira, durante o período de trinta (30) dias contado desde a publicação do presente edital em Diário da República. Durante esse período poderão os interessados consultar o mencionado regulamento nos serviços do Município, o qual ficará igualmente disponível no sítio da “internet” da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, em www.cm-aguiardabeira.pt.

Naquele prazo de 30 dias, poderão os interessados dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara, Av. da Liberdade 3570-018 Aguiar da Beira, ou para o endereço eletrónico geral@cm-aguiardabeira.pt. Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

22 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, Joaquim António Marques Bonifácio.

309823724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2720696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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