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Edital (extrato) 837/2016, de 7 de Setembro

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Sumário

Discussão pública do projeto de Regulamento para Atribuição de Prémios de Mérito Escolar e de Acesso ao Ensino Superior

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 837/2016

Discussão pública do projeto de Regulamento para Atribuição de Prémios de Mérito Escolar e de Acesso ao Ensino Superior Nos termos e para os efeitos do artigo n.º 101.º do Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro, torna-se público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 17/08/2016, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública do projeto de Regulamento para Atribuição de Prémios de Mérito Escolar e de Acesso ao Ensino Superior, durante o período de trinta (30) dias contado desde a publicação do presente edital em Diário da República.

Durante esse período poderão os interessados consultar o mencionado regulamento nos serviços do Município, o qual ficará igualmente disponível no sítio da “internet” da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, em www.cm-aguiardabeira.pt.

Naquele prazo de 30 dias, poderão os interessados dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara, Av. da Liberdade 3570-018 Aguiar da Beira, ou para o endereço eletrónico geral@cm-aguiardabeira.pt. Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

22 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, Joaquim António Marques Bonifácio.

309823757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2720695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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