Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 11057/2016, de 7 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competência

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11057/2016

Gil Nadais Resende da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Águeda, faz saber que por meu despacho, n.º 59, de 16 de agosto, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 12.º do Regulamento para apoio à pintura de fachadas e muros que instituiu o

«

Projeto Águedacor

»

, aprovado pela Câmara Municipal de Águeda a 05/04/2016 e pela Assembleia Municipal a 15/04/2016, deleguei no Senhor Vereador João Carlos Gomes Clemente, a competência para decidir sobre a aprovação das candidaturas a apoio no âmbito daquele regulamento.

O despacho supra produz efeitos a partir de 16/08/2016. 26 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Gil Nadais Resende da Fonseca.

309831143

MUNICÍPIO DE AGUIAR DA BEIRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2720693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda