Decreto 22500, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 102/1933, Série I de 1933-05-10.
- Data: 1933-05-10
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Sumário
Regula o regime de horário de trabalho para as indústrias de transporte de pessoas ou de mercadorias por estrada, via férrea ou via de água, marítima ou interior, incluindo a conservação de mercadorias em docas, cais, embarcadouros e entrepostos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272035.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1971-09-27 -
Decreto-Lei
409/71 -
Ministério das Corporações e Previdência Social
Estabelece o novo regime jurídico da duração do trabalho.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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