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Portaria 17781, de 28 de Junho

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Madrid, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias quantias mensais a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquela missão diplomática - Altera a Portaria n.º 17706.

Texto do documento

Portaria 17781
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Madrid, com efeitos a partir de 1 de Junho corrente, pela verba do n.º 4) do artigo 23.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias mensais abaixo indicadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquela missão diplomática, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 17706, de 2 de Maio findo, na parte respeitante à mencionada embaixada:

... Escudos
Secretário-arquivista ... 6200$00
Escriturário ... 5800$00
Dactilógrafo-arquivista ... 3200$00
Dactilógrafo ... 2500$00
Empregado ... 1900$00
Motorista ... 2250$00
Contínuo ... 1900$00
Telefonista ... 1800$00
Fiel ... 1600$00
Porteiro ... 1500$00
... 28650$00
Nos termos da lei local, serão abonados dois meses de salários além dos fixados na presente portaria, sendo o primeiro no mês de Junho e o segundo no mês de Dezembro.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 28 de Junho de 1960. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias.


(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-05-02 - Portaria 17706 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Regula a distribuição da verba destinada a ocorrer a despesas com o pessoal assalariado das embaixadas e legações durante o ano de 1960.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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