Decreto-Lei 43033
Considerando que a Câmara Municipal de Lisboa manifestou interesse em lhe ser cedido o imóvel do Estado situado na Rua da Cruz a Alcântara, 181, 183 e 185, em Lisboa, para o utilizar oportunamente de harmonia com o plano de urbanização local;
Considerando ainda que, para fins de interesse público, têm sido favoràvelmente acolhidos pelo Governo pedidos idênticos, havendo lugar a justa compensação;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo para valer como lei o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de Lisboa o prédio situado na Rua da Cruz a Alcântara, 181, 183 e 185, em Lisboa, com destino ao arranjo urbanístico local de harmonia com o plano de urbanização que vier a ser aprovado.
§ 1.º Pela cessão deste imóvel pagará a Câmara Municipal de Lisboa ao Estado a compensação de 80000$00.
§ 2.º A presente cessão efectivar-se-á por meio de auto lavrado e assinado na Direcção-Geral da Fazenda Pública e fica isenta de impostos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Junho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.