Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 31, 1.ª série, de 8 de Fevereiro último, pelo Ministério das Comunicações, Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, o Decreto-Lei 42836, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo único, onde se lê: "... que ligam Horta a Canso e Horta a Waterville, ...», deve ler-se: "... que ligam Horta a Nova Iorque e Horta a Bay Roberts, ...».
Presidência do Conselho, 4 de Junho de 1960. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.