Portaria 17779
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que o n.º 7.º da Portaria 16804, de 5 de Agosto de 1958, passe a ter a seguinte redacção:
7.º Os júris dos concursos a que se refere a presente portaria serão constituídos pelo director-geral de Economia, ou um inspector superior de Economia, que presidirá, e por mais dois vogais, escolhidos entre os chefes de repartição e os técnicos de 1.ª ou 2.ª classe do Gabinete de Estudos.
Ministério do Ultramar, 23 de Junho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.