Portaria 17777
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, que o n.º 2.º da Portaria 9773, de 5 de Abril de 1941, passe a ter a seguinte redacção:
O selo de garantia será colocado no gargalo, passando sob ou sobre a cápsula, e será fornecido gratuitamente, pelo Instituto do Vinho do Porto, aos Srs. Comerciantes, que só o poderão requisitar para vinhos de marcas devidamente registadas no Instituto do Vinho do Porto que tenham sido prèviamente aprovadas pelos seus serviços técnicos e considerados dignos dessa concessão.
Ministério da Economia, 20 de Junho de 1960. - O Secretário de Estado do Comércio, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.