Resolução da Assembleia Nacional
Resolução sobre a Conta Geral do Estado e as contas das províncias ultramarinas referentes ao ano de 1958
Em nome da Nação, a Assembleia Nacional decreta e eu promulgo a resolução seguinte:
A Assembleia Nacional, tendo examinado o parecer da Comissão de Contas Públicas e verificado, quanto à metrópole:
1) Que a cobrança das receitas públicas, durante a gerência decorrida entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 1958, foi feita de harmonia com os termos votados na Assembleia Nacional;
2) Que as despesas públicas, tanto ordinárias como extraordinárias, foram efectuadas em obediência à lei;
3) Que o produto de empréstimos teve a aplicação estatuída nos preceitos constitucionais;
4) Que foi mantido durante o ano económico o equilíbrio orçamental, como dispõe a Constituição, e que é legítimo e verdadeiro o saldo de 57183099$50 apresentado nas contas respeitantes a 1958;
E, quanto ao ultramar, considerando o parecer da Comissão de Contas Públicas:
Resolve dar a sua aprovação à Conta Geral do Estado e às contas das províncias ultramarinas referentes ao ano de 1958.
Publique-se e cumpra-se como nela se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Junho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar.