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Resolução da Assembleia Nacional DD24, de 20 de Junho

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Sumário

Aprova a Conta Geral do Estado e as contas das províncias ultramarinas referentes ao ano de 1958.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Nacional
Resolução sobre a Conta Geral do Estado e as contas das províncias ultramarinas referentes ao ano de 1958

Em nome da Nação, a Assembleia Nacional decreta e eu promulgo a resolução seguinte:

A Assembleia Nacional, tendo examinado o parecer da Comissão de Contas Públicas e verificado, quanto à metrópole:

1) Que a cobrança das receitas públicas, durante a gerência decorrida entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 1958, foi feita de harmonia com os termos votados na Assembleia Nacional;

2) Que as despesas públicas, tanto ordinárias como extraordinárias, foram efectuadas em obediência à lei;

3) Que o produto de empréstimos teve a aplicação estatuída nos preceitos constitucionais;

4) Que foi mantido durante o ano económico o equilíbrio orçamental, como dispõe a Constituição, e que é legítimo e verdadeiro o saldo de 57183099$50 apresentado nas contas respeitantes a 1958;

E, quanto ao ultramar, considerando o parecer da Comissão de Contas Públicas:
Resolve dar a sua aprovação à Conta Geral do Estado e às contas das províncias ultramarinas referentes ao ano de 1958.

Publique-se e cumpra-se como nela se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Junho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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