Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 42900, publicado pelo Ministério das Finanças, Junta de Crédito Público, no Diário do Governo n.º 79, 1.ª série, de 5 de Abril último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
Na tabela de rendas vitalícias anexa ao decreto-lei, na p. 859, idades 28-61, onde se lê: "18$05», deve ler-se: "19$05».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Junho de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.