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Decreto 43014, de 7 de Junho

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Sumário

Permite ao Ministro do Ultramar prover, nomeando em comissão pessoa de reconhecida competência, os cargos de reitor ou de director de qualquer estabelecimento de ensino liceal ou de correspondente grau do ensino profissional nas províncias ultramarinas.

Texto do documento

Decreto 43014
Sendo vantajoso alargar o campo de selecção de pessoas competentes para o exercício da função directiva dos estabelecimentos de ensino liceal ou do correspondente grau do ensino técnico das províncias ultramarinas;

Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Quando as conveniências de serviço o impuserem, o Ministro do Ultramar poderá prover os cargos de reitor ou de director de qualquer estabelecimento de ensino liceal ou de correspondente grau do ensino profissional nas províncias ultramarinas, nomeando em comissão pessoa de reconhecida competência, com um curso de nível não inferior ao exigido aos professores efectivos do respectivo estabelecimento e, sempre que for possível, da mesma modalidade de ensino.

Art. 2.º Os reitores e directores nomeados segundo o presente decreto terão direito aos vencimentos que competem aos professores efectivos dos respectivos estabelecimentos, segundo a classe mais elevada, e à gratificação legalmente estabelecida, quando outra lhes não for atribuída pelo Ministro, em portaria.

§ único. Se forem professores oficiais da mesma modalidade de ensino, desempenharão serviço lectivo segundo as disposições estatutárias ou regulamentares aplicáveis àqueles cargos.

Art. 3.º As remunerações referidas no artigo 2.º serão satisfeitas pela verba de duplicação de vencimentos do respectivo capítulo enquanto não estiver inscrita no orçamento a dotação necessária.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Junho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.


Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271953.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-09-25 - Decreto 43933 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino

    Autoriza os governadores das províncias ultramarinas de Macau e Timor a tomar providências relativas ao abono de gratificações pelo exercício de determinadas funções docentes nos liceus das referidas províncias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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