Decreto 45612, de 13 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
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Fonte: Diário do Governo n.º 62/1964, Série I de 1964-03-13.
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Data:
1964-03-13
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Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 29708 (isenção de porte na correspondência postal).
Decreto 45612
De acordo com o preceituado no artigo 2.º do
Decreto 29708, de 19 de Junho de 1939,
as entidades oficiais que gozam do benefício da isenção de franquia postal em relação a
correspondências dirigidas a particulares (classe B) têm de utilizar selos especiais sempre
que tais correspondências, pelo seu carácter reservado, devam ser incluídas em
sobrescritos fechados.
Reconhecendo-se que esta prática é, por vezes, inconveniente para o desembaraço do
serviço público, estabelece-se que, em circunstâncias excepcionais, os CTT possam
simplificar o regime em vigor, especialmente no caso de remessas avultadas ou muito
frequentes.
Neste termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O artigo 2.º do
Decreto 29708, de 19 de Junho de 1939, é alterado
do modo seguinte:
Art. 2.º ...
§ 1.º Pode, no entanto, a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
dispensar a aposição do selo especial referido neste artigo quando se verifiquem
circunstâncias excepcionais que justifiquem tal procedimento, designadamente quando se
trate de remessas avultadas ou muito frequentes.
§ 2.º (O actual § único).
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Março de 1964. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/03/13/plain-271950.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271950.dre.pdf .
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