Portaria 17761
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do § único do artigo 30.º do Estatuto Judiciário, aplicável por força do artigo 38.º do mesmo diploma, seja extinto um lugar de copista no quadro do pessoal do tribunal da comarca da Guarda e criado mais um lugar de escriturário de 2.ª classe no referido quadro.
Ministério da Justiça, 6 de Junho de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.