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Portaria 17761, de 6 de Junho

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Sumário

Extingue um lugar de copista no quadro do pessoal do tribunal da comarca da Guarda e cria mais um lugar de escriturário de 2.ª classe no referido quadro.

Texto do documento

Portaria 17761
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do § único do artigo 30.º do Estatuto Judiciário, aplicável por força do artigo 38.º do mesmo diploma, seja extinto um lugar de copista no quadro do pessoal do tribunal da comarca da Guarda e criado mais um lugar de escriturário de 2.ª classe no referido quadro.

Ministério da Justiça, 6 de Junho de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271931.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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