Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 10883/2016, de 6 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Cessação do curso de mestrado em Engenharia de Madeiras da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10883/2016

Extinção de Ciclo de Estudos

Sob proposta aprovada em reunião do Conselho TécnicoCientífico da Escola Superior Tecnologia e Gestão de Viseu (ESTGV) do Instituto Politécnico de Viseu, em 22/04/2016, que obteve parecer favorável do Conselho Académico em reunião de 27/06/2016, foi por meu despacho de 16/08/2016 e nos termos do n.º 2 do artigo 54.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º ambos da Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovada a cessação da ministração do curso de Mestrado em Engenharia de Madeiras, com efeitos a partir do ano letivo 2016-2017.

Este ciclo de estudos foi registado na DGES com n.º R/A-Cr 156/2010 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194 de 6 de outubro de 2010, pelo Despacho 15185/2010.

Desta publicação será dado conhecimento à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e à Direção Geral do Ensino Superior (DGES).

30 de agosto de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de

Viseu, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

209837227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2719214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda