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Despacho (extrato) 10880/2016, de 6 de Setembro

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Sumário

Nomeação da Diretora Adjunta, Prof. Rita Cunha e delegação de competências

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10880/2016

Por proposta do Diretor e deliberação do Conselho de Faculdade da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics, de 07 de junho de 2016, homologada por despacho de 26 de julho de 2016 do Reitor da Universidade Nova de Lisboa a Prof.ª Doutora Rita Maria Ferreira Duarte de Campos e Cunha, Professora Associada, foi nomeada no cargo de Diretora Adjunta da mesma Faculdade até ao termo do mandato do Diretor (Isento de fiscalização prévia do TC).

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro, no artigo 11.º dos Estatutos da Nova School of Business and Economics - Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho 13096/2015 publicado no DR, 2.ª série n.º 225, de 17 de novembro, delego na Diretora Adjunta da Faculdade, as seguintes competências:

1) Substituirme em todas as minhas faltas e impedimentos;

2) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação, a celebração do contrato e as despesas inerentes a locação, aquisição de bens móveis e serviços, e empreitadas, cumpridos os pressupostos e regras legais, com limite de valor até 5.000,00€.

Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pela Diretora Adjunta desde a data de nomeação até à publicação do presente Despacho.

29 de agosto de 2016. - O Diretor, Daniel Abel Monteiro Palhares

Traça.

209836977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2719211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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