Rectificação DD772, de 31 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 127, de 31.05.1960, Pág. 1291
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Data:
1960-05-31
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Ao Decreto-Lei n.º 42933, que aprova o Código do Notariado.
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 92, 1.ª série, de 20 de Abril findo, pelo Ministério da Justiça, Direcção-Geral da Justiça, o
Decreto-Lei 42933, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 43.º, onde se lê: «... ficando arquivados nas repartições notariais, ...», deve ler-se: «... ficam arquivados nas repartições notariais, ...».
No artigo 190.º, n.º 3, onde se lê: «É aplicável às traduções o disposto nos artigos 180.º e 185.º», deve ler-se: «É aplicável às traduções o disposto nos artigos 180.º e 188.º».
Na tabela de emolumentos notariais, após o artigo 43.º e antes do artigo 44.º, deve ler-se: «Capítulo IV. - Disposições finais».
No modelo de guia para pagamento do imposto do selo em secretarias notariais, na parte discriminativa, onde se lê: «Selo de verba ...$...», deve ler-se: «Selo dos actos ...$...».
No modelo de guia para pagamento do imposto do selo em cartórios notariais, onde se lê: «Nos termos do artigo 216.º do Código do Notariado, ...», deve ler-se: «Nos termos do artigo 218.º do Código do Notariado, ...».
Presidência do Conselho, 19 de Maio de 1960. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/31/plain-271764.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271764.dre.pdf .
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