Decreto 42990, de 25 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 122/1960, Série I de 1960-05-25.
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Data:
1960-05-25
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Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a prestar ao Banco Nacional Ultramarino a garantia do reembolso de um empréstimo a contrair pela Câmara Municipal de Quelimane destinado às despesas de ampliação da sua central eléctrica.
Decreto 42990
A Câmara Municipal de Quelimane, da província ultramarina de Moçambique, pretende contrair no Banco Nacional Ultramarino um empréstimo de 1500 contos, destinado aos encargos com a ampliação da sua central eléctrica.
Para a realização do empréstimo está prevista a garantia do Governo da província.
Nestes termos:
Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizado o Governo-Geral da província de Moçambique a prestar ao Banco Nacional Ultramarino a garantia do reembolso do empréstimo de 1500000$00 a contrair pela Câmara Municipal de Quelimane, com as cláusulas e condições que forem ajustadas entre si e aprovadas pelo Governo-Geral da província, e destinado às despesas de ampliação da sua central eléctrica.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Maio de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - Vasco Lopes Alves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/25/plain-271723.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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