A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 42989, de 25 de Maio

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Polícia de Segurança Pública de Viana do Castelo - Obras de construção do quartel».

Texto do documento

Decreto 42989

Considerando que foi adjudicada a Ernesto Enes Minas a empreitada de «Polícia de Segurança Pública de Viana do Castelo - Obras de construção do quartel»;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 660 dias, que abrange parte do ano de 1960, o de 1961 e parte do de 1962;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Ernesto Enes Minas para a execução da empreitada de «Polícia de Segurança Pública de Viana do Castelo - Obras de construção do quartel», pela importância de 1288294$40.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 457000$00 no corrente ano, 600000$00 no ano de 1961 e 231294$40, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Maio de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/25/plain-271722.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271722.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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