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Declaração de Rectificação 121/91, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 330/91, de 11 de Abril, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e da Educação, que aprova o Regulamento da Conservação e Eliminação de Documentos em Arquivo nos Tribunais Judiciais.

Texto do documento

Declaração de rectificação 121/91
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da Justiça, a Portaria 330/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 84, de 11 de Abril de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No Regulamento, no artigo 3.º, n.º 3, onde se lê «correlação» deve ler-se «correição».

No artigo 7.º, n.º 2, onde se lê «autenticadas» deve ler-se «autenticados».
Na tabela III - Documentação dos tribunais cíveis, na referência 54 - Acções sumárias, onde se lê «20 anos» deve ler-se «25 anos».

Na referência 58, onde se lê «Totais» deve ler-se «dotais».
Na tabela VII - Documentação dos tribunais do trabalho, na referência 132 - Execuções sumárias ou por quantia certa, onde se lê «10 e 25 anos» deve ler-se «10 anos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Maio de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-11 - Portaria 330/91 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e da Educação

    Aprova o Regulamento de Conservação e Eliminação de Documentos em Arquivo nos Tribunais Judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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