Declaração de rectificação 121/91
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da Justiça, a Portaria 330/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 84, de 11 de Abril de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No Regulamento, no artigo 3.º, n.º 3, onde se lê «correlação» deve ler-se «correição».
No artigo 7.º, n.º 2, onde se lê «autenticadas» deve ler-se «autenticados».
Na tabela III - Documentação dos tribunais cíveis, na referência 54 - Acções sumárias, onde se lê «20 anos» deve ler-se «25 anos».
Na referência 58, onde se lê «Totais» deve ler-se «dotais».
Na tabela VII - Documentação dos tribunais do trabalho, na referência 132 - Execuções sumárias ou por quantia certa, onde se lê «10 e 25 anos» deve ler-se «10 anos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Maio de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.