Julgando-se indispensável que se precise a localização geográfica do ponto de referência mencionado, de modo a pôr termo às divergências que se verificam quanto aos limites das duas freguesias;
Considerando que, tendo sido para o efeito nomeada uma comissão, esta se pronunciou pela coincidência geográfica de Cabeço da Bela com o ponto Cabeço da Vela, indicado na carta militar de Portugal, e que esta conclusão foi confirmada pelo Instituto Geográfico e Cadastral;
Nos termos do artigo 12.º do Código Administrativo:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O ponto conhecido por «Cabeço da Bela», comum aos limites das freguesias de Argela e Orbacém, do concelho de Caminha, é o ponto da cota 435 representado na fl. 14 da carta militar, na escala de 1:25000, e nesta designado por «Cabeço da Vela».
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Maio de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Arnaldo Schulz.