Aviso DD5271, de 19 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 117, de 19.05.1960, Pág. 1089
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Data:
1960-05-19
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Torna público ter o Governo da República Federal Alemã efectuado o depósito dos instrumentos de ratificação da Convenção internacional para a unificação dos métodos de análise e de apreciação de vinhos.
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da França em Lisboa, dirigida ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Governo da República Federal Alemã efectuou o depósito dos instrumentos de ratificação da Convenção internacional para a unificação dos métodos de análise e de apreciação de vinhos, com validade a partir de 24 de Janeiro de 1960.
O instrumento de ratificação comporta a reserva seguinte:
Na ratificação desta Convenção, a República Federal Alemã considera inalterado o seu direito de, a todo o momento, analisar com todos os cuidados de exactidão exigidos pelas diferentes circunstâncias, os vinhos que sigam outros métodos não previstos no anexo A da Convenção e de tomar, em função dos resultados dessas análises, as medidas previstas em tal matéria pela legislação interna alemã.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 11 de Maio de 1960. - O Director-Geral Adjunto, Albano Nogueira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/19/plain-271690.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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