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Portaria 17732, de 17 de Maio

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 115/1960, Série I de 1960-05-17.
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Sumário

Revoga, até decisão em contrário, o disposto na Portaria n.º 14647 (apanha da amêndoa e da azeitona no concelho de Meda).

Texto do documento

Portaria 17732

Reconhecendo-se dificuldades e inconvenientes na aplicação do disposto na Portaria 14647, de 11 de Dezembro de 1953, publicada no Diário do Governo n.º 274, 1.ª série, a qual fixa as datas em que, todos os anos, terá início a apanha da amêndoa e da azeitona no concelho de Meda enquanto se não conseguir solução mais adequada em relação à marcação dessas datas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, até decisão em contrário, seja revogado o disposto na citada Portaria 14647, de 11 de Dezembro de 1953.

Ministério da Economia, 17 de Maio de 1960. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/17/plain-271683.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271683.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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