Portaria 17732, de 17 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
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Fonte: Diário do Governo n.º 115/1960, Série I de 1960-05-17.
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Data:
1960-05-17
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Secções desta página::
Revoga, até decisão em contrário, o disposto na Portaria n.º 14647 (apanha da amêndoa e da azeitona no concelho de Meda).
Portaria 17732
Reconhecendo-se dificuldades e inconvenientes na aplicação do disposto na
Portaria 14647, de 11 de Dezembro de 1953, publicada no Diário do Governo n.º 274, 1.ª série, a qual fixa as datas em que, todos os anos, terá início a apanha da amêndoa e da azeitona no concelho de Meda enquanto se não conseguir solução mais adequada em relação à marcação dessas datas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, até decisão em contrário, seja revogado o disposto na citada Portaria 14647, de 11 de Dezembro de 1953.
Ministério da Economia, 17 de Maio de 1960. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/17/plain-271683.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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