Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, fixar para os navios hidrográficos Almirante Lacerda, Carvalho Araújo, Comandante Almeida Carvalho e Pedro Nunes a lotação normal constante da coluna correspondente do mapa seguinte:
(ver documento original)
Observações
Podem completar a comissão de serviço no posto de primeiro-sargento os segundos-sargentos que forem promovidos durante a comissão.O facto de determinadas funções serem desempenhadas por militares de posto inferior ao indicado não impede que as lotações se considerem preenchidas.
Os primeiros-grumetes poderão ser substituídos por segundos-grumetes até 50 por cento dos números indicados nas lotações, de acordo com as conveniências do serviço.
O pessoal que constitui a lotação de cada navio será da escolha do comandante, condicionada às possibilidades da Superintendência dos Serviços da Armada e do Corpo de Marinheiros da Armada.
As alterações introduzidas nas lotações por este diploma deverão ser realizadas à medida que o pessoal que presentemente presta serviço nos navios hidrográficos termine os períodos mínimos estabelecidos para as comissões que desempenham.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 13 de Maio de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.