A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 42975, de 13 de Maio

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a execução da obra de reforço dos pavimentos betuminosos e trabalho de drenagem adicionais no aeródromo da base aérea n.º 5 (Monte Real).

Texto do documento

Decreto 42975

Considerando que foi adjudicada à firma Costa Lima, Lda., a execução da obra de reforço dos pavimentos betuminosos e trabalhos de drenagem adicionais no aeródromo da base aérea n.º 5 (Monte Real);

Considerando que para a execução de tal obra está fixado um prazo que abrange parte dos anos económicos de 1960 e 1961;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato com a firma Costa Lima, Lda., para a execução da obra de reforço dos pavimentos betuminosos e trabalhos de drenagem adicionais no aeródromo da base aérea n.º 5 (Monte Real), pela importância de 3994863$50.

Art. 2.º O encargo com esta obra, no montante de 3994863$50, será, na sua totalidade, liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Maio de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/13/plain-271664.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271664.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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