Portaria 17725, de 12 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
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Fonte: Diário do Governo n.º 111/1960, Série I de 1960-05-12.
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Data:
1960-05-12
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Adita um novo número à Portaria n.º 17170, que regula as condições em que os mergulhadores da Armada podem ingressar na subclasse de mergulhadores.
Portaria 17725
Convindo regular a maneira como devem satisfazer às condições especiais de promoção ao posto imediato os sargentos e praças que tenham ingressado na subclasse de mergulhadores de acordo com o disposto no n.º 1 da
Portaria 17170, de 14 de Maio de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto 41646, de 24 de Maio de 1958, o seguinte:
Na Portaria 17170, de 14 de Maio de 1959, é adicionado um novo número, com a seguinte redacção:
5. Aos sargentos e praças que ingressarem na subclasse de mergulhadores de acordo com o disposto no n.º 1 deste diploma são contados, para efeitos de promoção ao posto imediato, o tempo de serviço efectivo, o tempo de embarque e as horas de imersão como mergulhador realizados na classe a que pertenciam e no posto em que ingressaram na referida subclasse.
Ministério da Marinha, 12 de Maio de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/12/plain-271662.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271662.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1958-05-24 -
Decreto
41646 -
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
Cria, na dependência da Direcção do Serviço de Submersíveis, um Serviço de Mergulhadores e de Salvação, destinado à preparação de oficiais, sergentos e praças para mergulhadores, á selecção do pessoal a instruir e á inspecção de todo o material de mergulhador pertencente á Armada.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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