Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 17719, de 7 de Maio

Partilhar:

Sumário

Nomeia uma comissão para proceder ao estudo da reorganização da indústria dos condutores e cabos eléctricos.

Texto do documento

Portaria 17719

A indústria nacional de condutores e cabos eléctricos nasceu há cerca de quinze anos, quando era usual e regulamentar o emprego da borracha como camada isolante e protectora. Instalaram-se então, em termos reputados convenientes, duas unidades fabris produtoras de toda a gama de condutores de baixa tensão referidos nas normas de segurança das instalações eléctricas.

Foi montada depois, em regime de exclusivo por dez anos, uma terceira fábrica, destinada à produção de cabos armados subterrâneos de baixa e alta tensão, que se equipou para o abastecimento nacional até ás tensões de 30 kV, inclusive.

Consideradas as limitações do mercado nacional e a viva concorrência mundial neste ramo de produções, entende-se que é conveniente cuidar da estrutura desta indústria, de forma a fortalecer o seu poder de competição e a aproveitar a experiência das unidades acima referidas, a qual levou a fabricação a um nível de qualidade que pode, justamente, considerar-se bom.

Trata-se de um artigo que, pela responsabilidade do seu uso e consequente necessidade de responder a normas regulamentares apertadas, exige cuidados técnicos de fabricação e ensaio que não se harmonizam com o trabalho empírico de oficinas de modesto potencial que não tenham a preocupação da qualidade e os meios científicos de a conferir.

Com o nascimento de novos tipos de condutores isolados com matéria plástica, e mercê de interpretações de ordem jurídica a que o Governo foi estranho, aconteceu ter-se criado uma situação de facto que originou a eventual legalização de cerca de meia dúzia de oficinas fabricantes, de dimensão e equipamento precários, concorrentes no mercado nacional em alguns produtos que, embora de fabricação mais fácil, nem por isso dispensam mínimos de qualidade e a elementar fiscalização de rotina.

É necessário, visto o interesse nacional em manter e melhorar este sector industrial, que tem uma produção anual da ordem dos 200000 contos e ocupa 900 pessoas, defendê-lo de uma dispersão ruinosa que invalide os esforços realizados nos últimos dez anos no sentido de dar à produção nacional a resistência mínima que convém, no duplo aspecto de qualidade dos produtos e de viabilidade competitiva em custos; e há que averiguar se o equipamento existente, mesmo nas unidades maiores, tem a composição adequada.

Quando entrar em pleno funcionamento a zona europeia de comércio livre não há dúvida de que este sector industrial poderá vir a ter sérias dificuldades no que se refere à capacidade de concorrência dentro dos tipos de fabricação mundial corrente.

Não basta, pois, rever a situação actual quanto ao número de unidades produtoras e seu equipamento; há que aproveitar a oportunidade para analisar também o que se passa quanto a abastecimento e preços de matérias-primas, cuja incidência no preço dos produtos é particularmente acentuada.

Bastam estas razões para fixar o problema no enquadramento previsto na base VI da Lei 2005 e, em consequência, para justificar as providências constantes da reorganização industrial decorrentes dos termos estabelecidos na base VII da mesma lei.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, de acordo com o disposto na base XVII da Lei 2005, de 14 de Março de 1945, nomear uma comissão para, no prazo de seis meses, a contar da data da nomeação das pessoas que a hão-de constituir, proceder ao estudo da reorganização da indústria dos condutores e cabos eléctricos.

Ministério da Economia, 7 de Maio de 1960. - O Ministro da Economia, José do Nascimento Ferreira Dias Júnior.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/07/plain-271647.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-03-14 - Lei 2005 - Ministério da Economia

    PROMULGA AS BASES A QUE DEVE OBEDECER O FOMENTO E A REORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL, DISPONDO SOBRE O ESTABELECIMENTO DE NOVAS INDÚSTRIAS E SOBRE A REORGANIZAÇÃO DE INDÚSTRIAS JÁ EXISTENTES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda