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Portaria 17703, de 29 de Abril

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 100/1960, Série I de 1960-04-29.
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Sumário

Manda abonar durante o ano de 1960 às embaixadas e legações de Portugal junto de diversos países várias quantias mensais, destinadas a ocorrer a despesas com material e expediente.

Texto do documento

Portaria 17703

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar durante o ano de 1960 às embaixadas e legações de Portugal abaixo designadas, pela verba do n.º 1) do artigo 29.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias mensais que se indicam, a fim de poderem ocorrer a despesas com material de expediente:

... Escudos Embaixadas Angora ... 5000$00 Berna ... 7300$00 Bona ... 6000$00 Bruxelas ... 4700$00 Buenos Aires ... 5500$00 Cairo ... 3300$00 Caracas ... 5500$00 Copenhaga ... 3000$00 Estocolmo ... 3200$00 Haia ... 5000$00 Havana ... 4500$00 Karachi ... 10500$00 Londres ... 12000$00 Madrid ... 6300$00 México ... 3000$00 Oslo ... 3000$00 Otava ... 5500$00 Paris ... 9300$00 Pretória ... 5500$00 Rio de Janeiro ... 8000$00 Roma ... 6500$00 Santiago do Chile ... 2900$00 Tóquio ... 4500$00 Vaticano ... 3400$00 Viena ... 5900$00 Washington ... 17100$00 Legações de 2.ª classe Adis-Abeba ... 4000$00 Atenas ... 4000$00 Banguecoque ... 3500$00 Colombo ... 3000$00 Dublin ... 3000$00 Jacatra ... 5000$00 Lima ... 2500$00 Manila ... 3000$00 Montevideu ... 3300$00 Rabat ... 5000$00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 29 de Abril de 1960. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/29/plain-271521.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271521.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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