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Portaria 17702, de 29 de Abril

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Sumário

Manda abonar durante o ano de 1960 às embaixadas e legações de Portugal junto de diversos países várias quantias mensais, destinadas a ocorrer ao pagamento de despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado.

Texto do documento

Portaria 17702

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar durante o ano de 1960 às embaixadas e legações de Portugal abaixo designadas, pela verba do n.º 2) do artigo 31.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as quantias mensais que se indicam, a fim de ocorrerem ao pagamento de despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado ... Escudos Embaixadas Bona ... 4500$00 Berna ... 6000$00 Buenos Aires ... 2000$00 Caracas ... 4700$00 Copenhaga ... 4000$00 Haia ... 4500$00 Karachi ... 2500$00 Londres ... 15000$00 Madrid ... 9000$00 Oslo ... 5000$00 Otava ... 4100$00 Paris ... 14000$00 Pretória ... 4300$00 Rio de Janeiro ... 1200$00 Vaticano ... 10000$00 Washington ... 15760$00 Legações de 2.ª classe Banguecoque ... 2000$00 Jacatra ... 1000$00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 29 de Abril de 1960. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/29/plain-271520.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271520.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-31 - Portaria 18179 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar à Embaixada de Portugal em Buenos Aires uma quantia destinada a ocorrer a despesas com o custeio da casa, que é propriedade do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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