Decreto 42936, de 21 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
-
Fonte: Diário do Governo n.º 93/1960, Série I de 1960-04-21.
-
Data:
1960-04-21
-
Secções desta página::
Aprova o plano de arborização dos terrenos que constituem as bacias hidrográficas das ribeiras do Vascão, Carreiros e Oeiras - Inclui no regime florestal, por utilidade pública, o perímetro das referidas bacias.
Decreto 42936
Nos termos dos artigos 4.º e 5.º da
Lei 2069, de 24 de Abril de 1954, procedeu a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas ao reconhecimento dos terrenos que constituem as bacias hidrográficas das ribeiras do Vascão, Carreiros e Oeiras, afluentes da margem direita do Guadiana, e à elaboração do respectivo plano de arborização.
Em cumprimento das disposições contidas no artigo 6.º e para os efeitos dos artigos 7.º e 8.º da mesma lei foi o referido plano presente à Câmara Corporativa, que sobre ele emitiu o parecer 21/VII, de 6 de Maio de 1959, constante da acta 59, de 13 do mês referido, de cujas conclusões se infere merecer aprovação.
Submetido o plano à aprovação do Conselho de Ministros;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aprovado o plano de arborização dos terrenos que constituem as bacias hidrográficas das ribeiras do Vascão, Carreiros e Oeiras.
Art. 2.º É incluído no regime florestal, por utilidade pública, nos termos do artigo 3.º do Decreto de 11 de Julho de 1905, o perímetro das bacias hidrográficas das ribeiras do Vascão, Carreiros e Oeiras.
Art. 3.º A Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas promoverá a elaboração dos projectos de arborização das propriedades às quais correspondem obras de reflorestamento, de correcção torrencial e de conservação do solo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Luís Quartin Graça.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/21/plain-271482.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271482.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/271482/decreto-42936-de-21-de-abril