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Aviso (extrato) 10902/2016, de 1 de Setembro

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Sumário

Regresso de licença sem remuneração de longa duração

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10902/2016

Regresso de licença sem remuneração de longa duração

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 24 de junho de 2016, foi autorizado, nos termos do n.º 5, do artigo 281.º, Aviso (extrato) n.º 10900/2016 Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, faz-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., de 18 de agosto de 2016, na sequência de aprovação em concurso de habilitação ao grau de consultor, é provida na categoria de Assistente Graduado de Otorrinolaringologia, Leonel Almeida Luís, com efeitos a 15 de abril de 2015.

26 de agosto de 2016. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Ana Maria Correia Lopes.

209831273

INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DO PORTO

FRANCISCO GENTIL, E. P. E.

Aviso (extrato) n.º 10901/2016 Torna-se público que o Conselho de Administração, por deliberação de 28 de julho de 2016, tomou conhecimento da opção do Assistente Graduado Hospitalar de Cirurgia Geral Dr. Jorge Manuel Brito Guimarães dos Santos, em transitar para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, da carreira especial médica, nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, com efeitos a 14 de novembro de 2016.

10 de agosto de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Laranja Pontes.

209830009

UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO BAIXO ALENTEJO, E. P. E.

Deliberação (extrato) n.º 1363/2016 Por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., de 04 agosto de 2016, foi autorizada a acumulação de funções privadas a Jorge Miguel Olho Azul do Rosário, Enfermeiro da ULSBA, na Escola Superior de Saúde do IPBeja. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 25 de agosto de 2016. - A Presidente do Conselho de Administração, Margarida Rebelo da Silveira.

209830317

UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE CASTELO BRANCO, E. P. E.

Deliberação (extrato) n.º 1364/2016 Por deliberação de 10/08/2016 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE:

Laura Maria Reis Amoroso Breia, assistente operacional do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado - autorizada, a seu pedido, a denúncia do referido contrato, com efeitos a 25 de outubro de 2016 (inclusive). (Isento de fiscalização prévia do TC.) 24 de agosto de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Vieira Pires.

209830569 do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o regresso de licença sem remuneração de longa duração da trabalhadora Maria de Lurdes Martins Henriques, Assistente Operacional - área de Ação Educativa, com a remuneração de 530,00 €, correspondente ao nível remuneratório 1 da TRU, com efeitos a 1 de setembro de 2016.

10 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, António

Augusto Amaral Loureiro e Santos.

309805337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2714688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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