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Decreto 42918, de 9 de Abril

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Sumário

Altera a data do início nas províncias ultramarinas dos exames de aptidão para matrícula nas Universidades, no Instituto Superior de Estudos Ultramarinos e nas escolas superiores de belas-artes e de admissão para matrícula em escolas da metrópole.

Texto do documento

Decreto 42918

Tendo a experiência demonstrado que para execução dos seus serviços não há necessidade de iniciar os exames de aptidão e admissão no ultramar, com destino a frequência de estudos na metrópole, no princípio de Setembro;

Tendo em consideração o que a este respeito sugeriu a Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, do Ministério da Educação Nacional;

Ouvidos os governadores de todas as províncias ultramarinas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os exames de aptidão para matrícula nas Universidades, no Instituto Superior de Estudos Ultramarinos e nas escolas superiores de belas-artes e de admissão para matrícula em escolas da metrópole passam a ser iniciados nas províncias ultramarinas no dia 20 de Setembro, ou no primeiro dia útil depois desta data, se aquele o não for.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/09/plain-271434.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271434.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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