Aviso DD5267, de 8 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 82, de 08.04.1960, Pág. 884
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Data:
1960-04-08
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Secções desta página::
Rectifica a alínea d) do aviso inserto no Diário do Governo n.º 37, de 15 de Fevereiro último, que torna públicas as classificações pautais dos produtos importados no País sobre que as alfândegas cobram taxas destinadas à Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama.
Aviso
Para os devidos efeitos se declara que no aviso inserto no Diário do Governo n.º 37, 1.ª série, de 15 de Fevereiro do corrente ano, publicado em obediência ao artigo 3.º do
Decreto-Lei 42656, de 18 de Novembro de 1959, que aprovou a pauta de importação, segundo a nomenclatura de Bruxelas, se faz a seguinte rectificação:
Onde se lê:
d) Taxa de $50 por quilograma de linters de algodão em rama, exóticos, importados (artigo 1.º do Decreto 30649, de 14 de Agosto de 1940): 55.02; 55.03.
deverá ler-se:
d) Taxa de $50 por quilograma de linters de algodão e desperdícios de algodão em rama, exóticos, importados (artigo 1.º do Decreto 30649, de 14 de Agosto de 1940):
55.02; 55.03.
Secretaria de Estado do Comércio, 31 de Março de 1960. - Pelo Secretário de Estado do Comércio, João Augusto Dias Rosas, Subsecretário de Estado do Comércio.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/08/plain-271428.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271428.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1959-11-18 -
Decreto-Lei
42656 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Aprova a Pauta de Importação, segundo nomenclatura de Bruxelas (Convenção sobre a Nomenclatura para a Classificação das Mercadorias nas Tarifas Aduaneiras, assinada em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950), e as respectivas Instruções Preliminares, publicadas em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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