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Decreto 42912, de 8 de Abril

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 82/1960, Série I de 1960-04-08.
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Sumário

Considera abrangidos pelas disposições do artigo 17.º do Decreto de 23 de Dezembro do 1899 vários produtos fitofarmacêuticos - Revoga o que está estabelecido quanto ao clordane técnico no Decreto n.º 39956.

Texto do documento

Decreto 42912

Tendo em atenção o disposto nos artigos 17.º e 19.º do Decreto de 23 de Dezembro de 1899 e ouvidos o Conselho Superior do Comércio e Indústria e o Conselho Técnico da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São considerados abrangidos pelas disposições do artigo 17.º do Decreto de 23 de Dezembro de 1899 os produtos fitofarmacêuticos seguintes:

Produtos à base de zineb (zinco etileno-1,2-bisditiocarbamato) com um mínimo de 65 por cento de substância activa;

Produtos à base de ziram (zinco dimetilditiocarbamato) com um mínimo de 90 por cento de substância activa;

Clordane técnico com um mínimo de 64 por cento de cloro orgânico total;

Zithiol líquido (com 50 por cento de malathion);

Zithiol Bouille (com 15 por cento de malathion);

Enxofre molhável Bayer;

Enxofre molhável Kumulus;

Rogor L;

Rogor P;

Dieldrin técnico;

Endrin técnico.

Art. 2.º É revogado o que está estabelecido quanto ao clordane técnico no Decreto 39956, de 7 de Dezembro de 1954.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Luís Quartin Graça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/08/plain-271427.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271427.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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