A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 42912, de 8 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 82/1960, Série I de 1960-04-08.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Considera abrangidos pelas disposições do artigo 17.º do Decreto de 23 de Dezembro do 1899 vários produtos fitofarmacêuticos - Revoga o que está estabelecido quanto ao clordane técnico no Decreto n.º 39956.

Texto do documento

Decreto 42912

Tendo em atenção o disposto nos artigos 17.º e 19.º do Decreto de 23 de Dezembro de 1899 e ouvidos o Conselho Superior do Comércio e Indústria e o Conselho Técnico da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São considerados abrangidos pelas disposições do artigo 17.º do Decreto de 23 de Dezembro de 1899 os produtos fitofarmacêuticos seguintes:

Produtos à base de zineb (zinco etileno-1,2-bisditiocarbamato) com um mínimo de 65 por cento de substância activa;

Produtos à base de ziram (zinco dimetilditiocarbamato) com um mínimo de 90 por cento de substância activa;

Clordane técnico com um mínimo de 64 por cento de cloro orgânico total;

Zithiol líquido (com 50 por cento de malathion);

Zithiol Bouille (com 15 por cento de malathion);

Enxofre molhável Bayer;

Enxofre molhável Kumulus;

Rogor L;

Rogor P;

Dieldrin técnico;

Endrin técnico.

Art. 2.º É revogado o que está estabelecido quanto ao clordane técnico no Decreto 39956, de 7 de Dezembro de 1954.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Luís Quartin Graça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/08/plain-271427.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271427.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda