Decreto 42912, de 8 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
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Fonte: Diário do Governo n.º 82/1960, Série I de 1960-04-08.
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Data:
1960-04-08
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Considera abrangidos pelas disposições do artigo 17.º do Decreto de 23 de Dezembro do 1899 vários produtos fitofarmacêuticos - Revoga o que está estabelecido quanto ao clordane técnico no Decreto n.º 39956.
Decreto 42912
Tendo em atenção o disposto nos artigos 17.º e 19.º do Decreto de 23 de Dezembro de 1899 e ouvidos o Conselho Superior do Comércio e Indústria e o Conselho Técnico da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São considerados abrangidos pelas disposições do artigo 17.º do Decreto de 23 de Dezembro de 1899 os produtos fitofarmacêuticos seguintes:
Produtos à base de zineb (zinco etileno-1,2-bisditiocarbamato) com um mínimo de 65 por cento de substância activa;
Produtos à base de ziram (zinco dimetilditiocarbamato) com um mínimo de 90 por cento de substância activa;
Clordane técnico com um mínimo de 64 por cento de cloro orgânico total;
Zithiol líquido (com 50 por cento de malathion);
Zithiol Bouille (com 15 por cento de malathion);
Enxofre molhável Bayer;
Enxofre molhável Kumulus;
Rogor L;
Rogor P;
Dieldrin técnico;
Endrin técnico.
Art. 2.º É revogado o que está estabelecido quanto ao clordane técnico no Decreto 39956, de 7 de Dezembro de 1954.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Luís Quartin Graça.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/08/plain-271427.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271427.dre.pdf .
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