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Decreto-lei 42907, de 8 de Abril

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Sumário

Altera o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39509, de 5 de Janeiro de 1954, que altera a linha-limite dos Concelhos de Crato e Portalegre.

Texto do documento

Decreto-Lei 42907

Tendo-se reconhecido a necessidade de alterar os limites entre os concelhos de Crato e Portalegre, de harmonia com o parecer oportunamente emitido pelo Instituto Geográfico e Cadastral;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 3.º do Decreto-Lei 39509, de 5 de Janeiro de 1954, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º A linha divisória entre os concelhos do Crato e de Portalegre passa a ser a seguinte: partindo, no sentido norte-sul, do ponto de encontro dos concelhos de Castelo de Vide, Portalegre e Crato, sito no local onde se juntam as estremas dos prédios Vale Salgueiro, de Rosa Bruno, Tapada de Vale Salgueiro, do Dr. Pereira Gil, e Tapada do Arneirão, de João Manuel Lacão, segue para sudeste pela estrema da freguesia de Alagoa (Portalegre), confrontando com a freguesia de Vale de Peso (Crato), pelas estremas dos prédios Vale Salgueiro, de Rosa Bruno, com Tapada do Arneirão, de João Manuel Lacão, e Tapada do Dr. Pereira Gil com Tapada de João Manuel Lacão e Tapadas do Dr. Serigado; Tapada de João Maria da Costa - que segue até à Azinhaga de Sor - com Tapada do Dr. Serigado; Tapada do Dr. Joaquim Loução com Tapada do Dr. Serigado e Paiola; Tapada de David Fernandes Caixeiro com Paiola; Tapada de D. Orminda Durão Cordeiro - a qual segue até à Azinhaga Larga - com Paiola; Tapada do Carrilho, onde encontra a estrema de Paiola com o Couto do Proença, num ponto em que a partir do qual passa a confrontar com a freguesia do Crato e Mártires (Crato); continua pela estrema da Tapada do Carrilho - até à Azinhaga da Murteira - com o Couto do Proença; cemitério com o Couto do Proença e Tapada de herdeiros, de Joaquim Alves; Tapada dos Silvas - até ao Azinhagão do Ribeiro da Fonte - com herdeiros de Joaquim Alves e Tapadas de D. Teresa Feio Pinheiro - estas seguem até à Azinhaga da Casa Nova; Tapada da Casa com Tapada de D. Teresa e Tapadão da Casanova, de Manuel da Luz Gonçalves; Olival das Fazendas - até à Azinhaga do Gorgolão -, estacal do Dr. Pereira Gil e Tapada de Mangas, confrontando estes três prédios com Tapadão da Casa Nova, de Maria Teresa Moreno Pinheiro, Tapadas do Dr. Pereira Gil, no sítio da Madalena, até à Azinhaga do Escaravelho, que corta os prédios da Madalena e a partir do ponto em que esta Azinhaga encontra o Couto das Veladas, passa a seguir pela estrema da freguesia de Fortios (Portalegre);

continua para sudeste, confrontando com o Couto das Veladas, pelas estremas Madalena, Tapada da Sancha - que chegam até à Azinhaga das Fontainhas -e depois pelas courelas de João Lauriano, Domingos Barcacena, Manuel Pires - esta chega até à Azinhaga da Boa Vista -, Manuel Marmelo - esta chega até à Azinhaga da Eirinha -, Tapadas de Francisco António Mendes, onde deixa de confrontar com o Couto das Veladas, e passando agora a confrontar com o Couto de Luís Leite de Castro até à Almojanda, seguindo, do lado de Fortios, pelo extremo dos prédios da Casa de Manuel Romão, Azinhaga do Retiro, inclusive - onde vêm ter os prédios de Francisco Real Cabaço e Ana Mercês -, até encontrar a Azinhaga de Vale Luís, por onde passa a seguir, inclusive, e depois pelas estremas de Manuel Velês Tavares Júnior, Ana Mercês, Vale Luís, Desvario, Almojanda, onde deixa de confrontar com Couto de Luís Leite de Castro para confrontar com serra do Pojinho, e continua pelas estremas das Herdades Almojanda com Crucieira - que atravessa a estrada nacional Carrascal-Crucieira -, Carrascal - com Crucieira e Murtais, até encontrar a ribeira da Senhora dos Aflitos num ponto situado imediatamente a noroeste da Igreja de Nossa Senhora dos Aflitos; continua para sudoeste pela eixo desta ribeira, até encontrar o muro de vedação da Herdade do Costa; segue por este muro até ao ponto em que este encontra a ribeira de Seda; desviando-se para sueste, acompanha o eixo da última das referidas ribeiras e, ao encontrar a estrema de Ripais com Casas Novas do Abreu, larga a ribeira e inflecte para sul, pela estrema de Ripais com Casas Novas do Abreu e Tapada do Crato; ao encontrar Casas Novas de Cima passa a confrontar com a freguesia de Urra (Portalegre), pelas estremas de Casas Novas de Cima com Tapada do Crato e Almarjão; Campino com Almarjão; concelho do Vigário com Almarjão; Abodaneira com Almarjão e Monte da Cabeça; Sobreiral com Silveira; depois corta a Silveira pelo eixo do caminho que segue para Chaminé e, ao encontrar o mesmo que atravessa a Silveira, passa a seguir por ele e depois continua pela estrema da Chaminé com a Silveira, até aos Bedanais, onde encontra o concelho de Monforte.

§ único ...

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/08/plain-271423.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-01-05 - Decreto-Lei 39509 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Altera a linha-limite dos concelhos de Crato e Portalegre.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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