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Decreto 42906, de 7 de Abril

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um termo adicional ao contrato n.º 63899/799, para a correcção dos honorários referentes à elaboração do projecto do edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Espinho.

Texto do documento

Portaria 17663

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:

1.º Aprovar os novos impressos a seguir indicados, destinados ao serviço de reposições, que deverão substituir os modelos D 17, D 17-A e D 17-B, aprovados pela Portaria 13331, de 18 de Outubro de 1950:

Modelo D 17 - Guia de reposição abatida ou não abatida nos pagamentos.

Modelo D 17-A - Guia de reposição de saldos.

2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos modelos, anexos a esta portaria, à medida que se esgotem os que se encontrem na posse dos serviços.

3.º Considerar os referidos modelos exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita em papel do formato A4 (210 mm x 297 mm).

Ministério das Finanças, 7 de Abril de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/07/plain-271420.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-28 - Decreto 37769 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza o Ministro a aprovar os impressos de modelo uniforme, de uso obrigatório em todos os serviços do Estado, destinados ao processamento, liquidação e autorização das despesas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1960-04-07 - Portaria 17663 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Aprova os novos impressos modelos D 17 e D 17-A, destinados ao serviço de reposições, que substituirão os modelos D 17, D 17-A e D 17-B, aprovados pela Portaria n.º 13331.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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