A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 17656, de 1 de Abril

Partilhar:

Sumário

Cria no Estado-Maior da Armada uma quarta divisão, designada por «Divisão Logística».

Texto do documento

Portaria 17656

Considerando a necessidade de centralizar numa só divisão os numerosos assuntos de carácter logístico que presentemente são estudados no Estado-Maior da Armada:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto 33053, de 16 de Setembro de 1943, o seguinte:

1. É criada no Estado-Maior da Armada uma quarta divisão, designada por «Divisão de Logística».

2. Enquanto não for revisto o Regulamento do Estado-Maior da Armada, compete ao chefe do Estado-Maior da Armada determinar os assuntos que serão atribuídos à Divisão de Logística.

Ministério da Marinha, 1 de Abril de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/01/plain-271401.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271401.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda