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Portaria 17656, de 1 de Abril

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Sumário

Cria no Estado-Maior da Armada uma quarta divisão, designada por «Divisão Logística».

Texto do documento

Portaria 17656

Considerando a necessidade de centralizar numa só divisão os numerosos assuntos de carácter logístico que presentemente são estudados no Estado-Maior da Armada:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto 33053, de 16 de Setembro de 1943, o seguinte:

1. É criada no Estado-Maior da Armada uma quarta divisão, designada por «Divisão de Logística».

2. Enquanto não for revisto o Regulamento do Estado-Maior da Armada, compete ao chefe do Estado-Maior da Armada determinar os assuntos que serão atribuídos à Divisão de Logística.

Ministério da Marinha, 1 de Abril de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/01/plain-271401.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271401.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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