Resolução da Assembleia da República n.º 24/2010
Recomenda ao Governo que reequacione o traçado da A 32 na freguesia da
Branca, concelho de Albergaria-a-Velha
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:1 - Revogue a decisão de contratar do concurso público internacional da subconcessão Auto-Estradas do Centro em relação ao trecho 3 da auto-estrada A 32, procedendo à alteração das respectivas peças do procedimento de modo a que as mesmas consagrem uma solução de traçado com menores impactes ambientais, sociais e económicos na freguesia da Branca.
2 - Diligencie a realização de um novo estudo de impacte ambiental para o traçado da A 32 no trecho 3, incidindo com especial atenção desde o quilómetro 36+500 até ao quilómetro 47+500, o qual deve ponderar várias alternativas rodoviárias de acordo com critérios rigorosos sobre os seus custos e impactes ambientais, sociais e económicos.
3 - Promova a participação e discussão pública alargada sobre as alternativas possíveis para que a escolha final do traçado seja de facto a solução mais favorável do ponto de vista da promoção da qualidade de vida das populações, da salvaguarda do património, dos recursos naturais e da paisagem, bem como do apoio ao desenvolvimento económico e à criação de empregos na região.
Aprovada em 11 de Fevereiro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.