Resolução da Assembleia da República n.º 23/2010
Recomenda ao Governo que proceda à alteração de traçado previsto para a A
32, no âmbito da freguesia da Branca, optando pela solução 5B menos gravosa
para a população, bem como menos dispendiosa financeiramente.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Seja suspenso de imediato o processo em curso referente à A 32 no que respeita àquele traçado até à reavaliação do mesmo.
2 - Sejam dadas indicações à Estradas de Portugal, S. A., para que no traçado da A 32, na freguesia da Branca, concelho de Albergaria-a-Velha, seja estudado o traçado 5B, constante da «contestação técnica» entregue pela Associação Auranca, de forma a poder servir como melhor alternativa à passagem por aquelas populações.
3 - Seja realizado o procedimento de avaliação do impacte ambiental (AIA) referente aos 500 m aparentemente não avaliados previamente e referidos na proposta da «contestação técnica», uma vez que o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional se declarou já «disponível para avaliar quaisquer alternativas de traçado que o promotor venha a estudar e a submeter para o efeito», conforme consta de resposta de 25 de Maio último, a requerimento de Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata.
4 - Confirmando-se a sua viabilidade e caso o Governo persista na sua anunciada intenção de implementar a subconcessão em que se insere a A 32, seja incluída esta alteração na obra de execução do respectivo lanço.
Aprovada em 11 de Fevereiro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.