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Resolução da Assembleia da República 23/2010, de 16 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo que proceda à alteração de traçado previsto para a A 32, no âmbito da freguesia da Branca, optando pela solução 5B menos gravosa para a população, bem como menos dispendiosa financeiramente.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 23/2010

Recomenda ao Governo que proceda à alteração de traçado previsto para a A

32, no âmbito da freguesia da Branca, optando pela solução 5B menos gravosa

para a população, bem como menos dispendiosa financeiramente.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Seja suspenso de imediato o processo em curso referente à A 32 no que respeita àquele traçado até à reavaliação do mesmo.

2 - Sejam dadas indicações à Estradas de Portugal, S. A., para que no traçado da A 32, na freguesia da Branca, concelho de Albergaria-a-Velha, seja estudado o traçado 5B, constante da «contestação técnica» entregue pela Associação Auranca, de forma a poder servir como melhor alternativa à passagem por aquelas populações.

3 - Seja realizado o procedimento de avaliação do impacte ambiental (AIA) referente aos 500 m aparentemente não avaliados previamente e referidos na proposta da «contestação técnica», uma vez que o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional se declarou já «disponível para avaliar quaisquer alternativas de traçado que o promotor venha a estudar e a submeter para o efeito», conforme consta de resposta de 25 de Maio último, a requerimento de Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata.

4 - Confirmando-se a sua viabilidade e caso o Governo persista na sua anunciada intenção de implementar a subconcessão em que se insere a A 32, seja incluída esta alteração na obra de execução do respectivo lanço.

Aprovada em 11 de Fevereiro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/16/plain-271331.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271331.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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