Decreto 45598
Verificada a necessidade de o Secretário de Estado do Comércio, Dr. Armando Ramos de Paula Coelho, se ausentar temporàriamente do exercício do seu cargo;
Usando da faculdade que me confere o n.º 1.º do artigo 81.º da Constituição:
Hei por bem conceder ao Dr. Armando Ramos de Paula Coelho a exoneração, que me pediu, de Secretário de Estado do Comércio, lugar que me apraz declarar exerceu com zelo, inteligência e acendrado patriotismo.
Publique-se.
Paços do Governo da República, 7 de Março de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar.