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Decreto 42884, de 24 de Março

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Sumário

Aprova e põe em execução o anexo n.º 6 à Ordenança do Serviço Naval, posta em execução pelo Decreto n.º 23002, que substitui e revoga o anexo n.º 1 e os capítulos I e II do título II da mesma Ordenança e do seu anexo n.º 5.

Texto do documento

Decreto 42884
Não sendo ainda oportuno rever integralmente a Ordenança do Serviço Naval, posta em execução pelo Decreto 23002, de 30 de Agosto de 1933, mas tendo sido reconhecida a necessidade de actualizar os capítulos respeitantes a distintivos e honras do cerimonial marítimo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É aprovado e posto em execução o anexo n.º 6 à Ordenança do Serviço Naval, que substitui e revoga o anexo n.º 1 e os capítulos I e II do título II da mesma Ordenança e do seu anexo n.º 5.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Março de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-08-30 - Decreto 23002 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Aprova e manda pôr definitivamente em execução a Ordenança do Serviço Naval que pelo Decreto 19574, de 9 de Abril, havia sido posto provisoriamente em execução.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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