Decreto 42884
Não sendo ainda oportuno rever integralmente a Ordenança do Serviço Naval, posta em execução pelo Decreto 23002, de 30 de Agosto de 1933, mas tendo sido reconhecida a necessidade de actualizar os capítulos respeitantes a distintivos e honras do cerimonial marítimo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É aprovado e posto em execução o anexo n.º 6 à Ordenança do Serviço Naval, que substitui e revoga o anexo n.º 1 e os capítulos I e II do título II da mesma Ordenança e do seu anexo n.º 5.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Março de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.