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Portaria 17642, de 22 de Março

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Sumário

Cria em Lisboa mais um cartório notarial de 1.ª classe.

Texto do documento

Portaria 17642
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 2.º, n.º 2.º, alínea a), do Decreto-Lei 40739, de 24 de Agosto de 1956, seja criado em Lisboa mais um cartório notarial de 1.ª classe.

O quadro do pessoal auxiliar respectivo será constituído por:
Um segundo-ajudante.
Um terceiro-ajudante.
Um escriturário de 1.ª classe.
Três escriturários de 2.ª classe.
Ministério da Justiça, 22 de Março de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-08-24 - Decreto-Lei 40739 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera a orgânica da Direcção Geral dos Registos e do Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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