Portaria 17641
Verifica-se ser de grande conveniência a inclusão da bromatologia no quadro de especialidades anexo ao Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, aprovado pela Portaria 17566, de 1 de Fevereiro de 1960, e publicado no Diário do Governo n.º 25, 1.ª série, da mesma data.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 47.º do Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, incluir no quadro anexo ao mesmo regulamento e sob a alínea 15) a especialidade de bromatologia.
Ministério da Economia, 21 de Março de 1960. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça.