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Portaria 17641, de 21 de Março

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Sumário

Inclui a especialidade de bromatologia no quadro de especialidades anexo ao Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, aprovado pela Portaria n.º 17566.

Texto do documento

Portaria 17641
Verifica-se ser de grande conveniência a inclusão da bromatologia no quadro de especialidades anexo ao Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, aprovado pela Portaria 17566, de 1 de Fevereiro de 1960, e publicado no Diário do Governo n.º 25, 1.ª série, da mesma data.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 47.º do Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, incluir no quadro anexo ao mesmo regulamento e sob a alínea 15) a especialidade de bromatologia.

Ministério da Economia, 21 de Março de 1960. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-01 - Portaria 17566 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Aprova o Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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