A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 17641, de 21 de Março

Partilhar:

Sumário

Inclui a especialidade de bromatologia no quadro de especialidades anexo ao Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, aprovado pela Portaria n.º 17566.

Texto do documento

Portaria 17641
Verifica-se ser de grande conveniência a inclusão da bromatologia no quadro de especialidades anexo ao Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, aprovado pela Portaria 17566, de 1 de Fevereiro de 1960, e publicado no Diário do Governo n.º 25, 1.ª série, da mesma data.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 47.º do Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, incluir no quadro anexo ao mesmo regulamento e sob a alínea 15) a especialidade de bromatologia.

Ministério da Economia, 21 de Março de 1960. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-01 - Portaria 17566 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Aprova o Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda