Portaria 17640
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam aplicadas às províncias ultramarinas as Portarias n.os 17052, de 4 de Março de 1959, que manda adoptar no ensino da numeração falada e nos livros didácticos a nomenclatura internacional da regra N, e 17053, da mesma data, que determina o uso único da vírgula na escrita dos números.
Ministério do Ultramar, 19 de Março de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.