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Portaria 17638, de 18 de Março

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Sumário

Aprova os modelos da caderneta e cédula militar a atribuir, respectivamente, aos oficiais milicianos, sargentos, sargentos milicianos, primeiros-cabos readmitidos especialistas, enfermeiros e do serviço geral e primeiros-cabos especialistas e enfermeiros da Força Aérea e às praças do serviço geral, quando da sua transferência para a Força Aérea.

Texto do documento

Portaria 17638
Reconhecendo-se haver conveniência em que os oficiais milicianos, sargentos, sargentos milicianos e praças, readmitidas ou não, da Força Aérea possuam um documento de identificação privativo da Força Aérea:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional:
1.º Atribuir aos oficiais milicianos, sargentos, sargentos milicianos, primeiros-cabos readmitidos especialistas, enfermeiros e do serviço geral e primeiros-cabos especialistas e enfermeiros da Força Aérea uma caderneta militar igual ao modelo n.º 1 anexo à presente portaria.

2.º Atribuir às praças do serviço geral, quando da sua transferência para a Força Aérea, uma cédula militar igual ao modelo n.º 2 anexo à presente portaria e que deverá ficar apensa à caderneta militar recebida no Ministério do Exército.

3.º As instruções necessárias à escrituração e uso das cadernetas e cédulas militares a que se referem os números anteriores serão objecto de determinação do Estado-Maior da Força Aérea.

Presidência do Conselho, 18 de Março de 1960. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Kaulza Oliveira de Arriaga, Subsecretário de Estado da Aeronáutica.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271205.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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