Decreto-Lei 42877
Considerando que as características psicofisiológicas a que deve satisfazer o pessoal da Força Aérea, particularmente o pessoal navegante e o pessoal pára-quedista, exigem que, no seu recrutamento, os respectivos candidatos sejam submetidos a provas psíquicas, exames médicos e provas atléticas;
Considerando que os encargos com tais provas e exames não podem ser suportados pelos referidos candidatos;
Considerando a necessidade da existência de disposições que legalizem a satisfação pelo Estado de despesas da natureza citada já feitas e a fazer;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º As despesas com as provas psíquicas, exames médicos e provas atléticas necessários à avaliação das características psicofisiológicas dos indivíduos candidatos a pessoal da Força Aérea, quer residentes na metrópole, quer no ultramar, constituem encargo do Estado.
Art. 2.º As disposições do presente diploma consideram-se em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1953.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Março de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.