Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 17636, de 16 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 62/1960, Série I de 1960-03-16.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Torna extensivo a todas as províncias ultramarinas, com as alterações constantes da presente portaria, o Decreto n.º 41806 (indústria de aluguer de automóveis ligeiros de passageiros e motociclos sem condutor).

Texto do documento

Portaria 17636
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar, de 27 de Junho de 1953, que seja tornado extensivo ao ultramar o Decreto 41806, de 8 de Agosto de 1958, com as seguintes alterações:

Onde se diz: "Ministro das Comunicações», deverá ser lido: "governador ou governador-geral».

Onde se diz: "Direcção-Geral de Transportes Terrestres», deverá ser lido: "Conselho Superior de Viação».

Ministério do Ultramar, 16 de Março de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271200.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda